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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Ausência de violação do artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Requisitos da cda. Súmula 7/STJ. Aplicação da SELIC em débitos tributários estaduais.

Ausência de violação do artigo 535 do CPC. Execução fiscal.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.626, de 22/12/05

Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 14:07
Desafios do estatuto da criança e do adolescente na atualidade

Leitura da Lei 8.069, 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhada da análise dos principais pontos e problemas de aplicação efetiva
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:46
Empresa de BH terá que devolver a vendedor de carro as comissões de vendas canceladas

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Recuperação judicial. Agravo de instrumento.

Plano de recuperação judicial que contém cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas.

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